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Comissão da Câmara aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos
A criação de um marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados. Por sugestão do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), foi aprovado o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 2445/2024, do deputado Duda Ramos (MDB-RR).
Conforme o texto aprovado, os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Entre os deveres dos filhos maiores com os pais com idade a partir de 60 anos estão: providenciar alimentação adequada e cuidados de saúde;assegurar acesso à moradia segura e condições habitacionais adequadas; garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários; promover a participação da pessoa idosa na vida comunitária, garantindo seu direito à educação, cultura, esporte e lazer; e proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração.
De acordo com o substitutivo, os filhos maiores de idade que não possuírem os meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social – SUAS e do Sistema Único de Saúde – SUS. Esses serviços também deverão fazer a busca ativa de famílias com pessoas idosas que estejam em situação de vulnerabilidade social.
A proposta prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação clínica aos filhos de 18 anos e às pessoas idosas de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social.
O texto tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para análise do Senado caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
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